Agora somos uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – uma OSCIP!!!!!

O Diário Oficial da União desta 4.a feira, dia 20 de abril, continha uma publicação esperada por nós há algum tempo: o deferimento de nosso pedido de titulação de OSCIP!!!!!

O que isso quer dizer? Fora o reconhecimento de nossa idoneidade pelo Ministério da Justiça, a Medida Provisória n.º 2.158-35/2001, em seu artigo 59, estabelece que as organizações qualificadas como Oscips podem receber doações de pessoas jurídicas com dedução do imposto de renda. Assim, doações efetuadas às Oscips podem ser deduzidas do imposto de renda das empresas doadoras tributadas sob o regime do lucro real até o limite de 2% sobre o lucro operacional dessas empresas, antes de computada a sua dedução, nos termos e condições estabelecidos pelo inciso III do parágrafo 2º do art. 13 da Lei n.º 9.249/95.

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